Informação Geral
O recenseamento eleitoral está aberto a todos os cidadãos portugueses maiores de 18 anos. As operações de inscrição no recenseamento, tanto em Portugal como no estrangeiro, decorrem durante todo o ano, sendo suspensas apenas nos sessenta dias que antecedem a cada eleição ou referendo.
Os cidadãos nacionais que completem 17 anos, desde que não abrangidos por qualquer impedimento à sua capacidade eleitoral, têm o direito à inscrição provisória no recenseamento. A inscrição provisória passa automaticamente a efectiva no dia em que os mesmos perfazem 18 anos.

Locais de Inscrição
Os cidadãos residentes no estrangeiro que desejem inscrever-se pela primeira vez ou que desejem transferir a inscrição efectuada em outra comissão de recenseamento, devem comparecer pessoalmente no Consulado português da sua área de residência, munidos da seguinte documentação:

· Bilhete de identidade de cidadão nacional com residência habitual nos Estados Unidos, válido;
· Passaporte português actual;
· Cartão de eleitor, para os que desejam transferir a inscrição efectuada em outra comissão recenseadora.