Certificados de bagagem para isenção de direitos de importação de bens pessoais podem ser requeridos no Consulado português da área de residência, por:

Cidadãos portugueses que tenham residido em país estrangeiro durante pelo menos 12 meses consecutivos e que regressem definitivamente a Portugal;
Cidadãos estrangeiros a quem tenha sido concedida autorização de residência permanente em Portugal.

Espécie de Bens Que Podem Ser Importados com Isenção de Direitos
Gozam de isenção: mobiliário, vestuário, roupas de casa, equipamentos e bens destinados ao uso pessoal ou doméstico que estejam em poder e uso do requerente há mais de 1 ano. No caso de televisões, máquinas de lavar, frigoríficos, computadores, etc., só goza de isenção 1 aparelho de cada espécie.

Prazo para Importação
Os bens podem ser transferidos uma ou várias vezes durante o primeiro ano de fixação de residência em Portugal. Porém, devem ser declarados para importação definitiva durante os primeiros 12 meses de residência em Portugal, ou perderão o direito à isenção.

Requisição de Certificados de Bagagem
Os requerentes deverão estar inscritos no Consulado e devem submeter os seguintes documentos:

· Lista, em triplicado, dos bens a transferir (vide exemplo anexo) ou lista emitida pela companhia transportadora;
· Prova de residência nos EUA que pode ser carta do empregador, documentos escolares ou comprovativos do pagamento de impostos nos EUA;
· Formulário de requerimento, devidamente preenchido e assinado.

Emolumentos Consulares
USD $105.50 – Para emissão dos certificados de bagagem e de cancelamento de residência.

ENVIO DOS DOCUMENTOS POR CORREIO
Nos pedidos feitos por correio é favor contactar o Consulado para saber a quantia a adicionar para esse efeito.
Emolumentos sujeitos a alteração, devido a variações na taxa de câmbio Euro/Dólar

EXEMPLO DA LISTA A SUBMETER AO CONSULADO
Lista dos Bens Pessoais de (Nome do Requerente)

2 Caixas com roupas de casa
3 Caixas com vestuário
1 Caixa com artigos de cozinha
3 Caixas com livros
1 Mobília de quarto (cama, 2 mesas, cómoda, etc.)
1 Televisão Marca ……………………, No. de Série ………………. (*)
1 Frigorífico Marca ……………………. No. de Série ………………. (*)
1 Arma de Caça Marca …………….. No. de Série ………………… (**)

Declaro que os objectos acima estão em meu uso e poder há mais de 1 ano.
(assinatura do requerente e data)

NOTAS:
(*) Indicar a marca e número de série de todos os artigos eléctricos ou electrónicos.
(**) E necessária apresentação de título de propriedade de armas de caça a serem importadas para Portugal. Não é permitido importar pistolas ou revólveres.
(***) Não é necessário enumerar itens individualmente, exceto no caso de peças de mobiliário, computadores ou electrodomésticos. É só necessário listar os conteúdos gerais de cada caixa.