Informação geral
Todas as sentenças de divórcio que tenham sido decretadas no estrangeiro e que envolvam cidadãos portugueses, ou um cidadão português e outro estrangeiro, devem ser revisadas por um Tribunal Português.
Os Consulados não têm autoridade para fazer registos de divórcio, contudo podem traduzir e autenticar sentenças de divórcio estrangeiro.

Nota: Os documentos apresentados devem ser originais ou cópias autenticadas.