As procurações são actos pelos quais alguém confere voluntariamente poderes de representação a outra(s) pessoa(s). As procurações podem ser lavradas de acordo com uma das seguintes modalidades:

Por instrumento público lavrado no Consulado, com a presença do(s) outorgante(s) que deve(m) assinar o acto perante o agente consular. Deve ser submetida minuta especificando os poderes a serem conferidos, bem como dados do procurador (nome, local do nascimento, residência actual e número do B.I. ou outro documento de identificação).

O (s) outorgante (s) não inscritos no Consulado devem apresentar documentos de identificação, tais como Bilhete de Identidade ou Passaporte actual.

Emolumento Consular — USD $53.28;
Por instrumento particular, lavrado por mão própria e assinado pelo outorgante perante o agente consular que procederá ao reconhecimento presencial da sua letra e assinatura. O outorgante deverá estar inscrito no Consulado ou apresentar documentos de identificação actualizados.

Emolumento Consular — USD $15.98;
Por instrumento particular, dactilografado pelo (s) outorgante (s) e assinado pelo (s) mesmo (s) perante o agente consular, que procederá ao reconhecimento da (s) assinatura (s).

Emolumento Consular — USD $15.98;
Esta modalidade de procuração pode ser assinada na presença de Notário Público e remetida ao Consulado para certificação por Termo de Autenticação, da assinatura do Notário;

Emolumento Consular — USD $31.97 (1 interveniente); Mais $10.66 por cada interveniente a mais;
Esta modalidade de procuração pode também ser assinada perante Notário Público e remetida ao Consulado para legalização da assinatura do Notário. (Nem sempre é aceite em Portugal)

Emolumento Consular — USD $15.98
Devem ser lavradas segundo os número 1 ou 2, todas as procurações:

· Que devam realizar-se por escritura pública ou por outro modo autêntico;
· Que conferem poderes gerais de administração civil ou de gerência comercial;
· Para contrair obrigações cambiais;
· Que envolvam confissão, desistência ou transacção em pleitos judiciais.

Procurações pelo Correio
Os outorgantes que não possam comparecer pessoalmente no Consulado devem lavrar as suas procurações segundo o No.3 acima, enviando o documento ao Consulado para legalização.

Emolumentos Consulares
Pagamento a efectuar em dinheiro ou Money Order, à ordem de “Consulate of Portugal”. Não se aceitam cheques pessoais.

ENVIO DOS DOCUMENTOS POR CORREIO
Nos pedidos feitos por correio é favor contactar o Consulado para saber a quantia a adicionar para esse efeito.
Emolumentos sujeitos a alteração, devido a variações na taxa de câmbio Euro/Dólar