Os cônsules honorários são considerados um título Ad Honorem ou cerimonial, o que não é verdade. O termo Ad Honorem refere-se ao fato de os cônsules honorários raramente serem compensados ou remunerados. Muitos países aprovam e utilizam Cônsules Honorários para facilitar as funções consulares e diplomáticas por um custo menor. Ao fornecer a funcionários do governo postos diplomáticos estrangeiros um espaço para escritório, moradias e salários tem custos muito elevados. Em vez disso, um estrangeiro (nação remetente) pode nomear um cidadão ou um residente do país recetor para exercer uma função oficial. Muitos Cônsules Honorários são advogados ou ex-embaixadores. O cônsul Ad Honorem atua como cônsul e diplomata em várias situações. Segundo o Departamento de Estado dos EUA, existem aproximadamente 1,060 cônsules honorários a exercer funções nos Estados Unidos.
Os cônsules honorários são tipicamente indivíduos afluentes bem conectados, geralmente recebem CC ou licenças de Consular Corps para o seu veículo. Estes são fornecidos juntamente com identificação para quando estão a atuar em caráter oficial, foto de ambos os países remetentes e destinatários para afirmar sua posição e imunidades consulares.
A posição do Cônsul Ad Honorem foi aprovada pela Convenção de Viena de 1963 sobre as Relações Cônsulares, na qual todos os países membros das Nações Unidas são signatários. Analise o Capítulo 3 sobre os parâmetros específicos dos Cônsules Honorários http://untreaty.un.org/ilc/texts/instruments/english/conventions/9_2_1963.pdf.
O 5º artigo descreve qual o papel ou a função do cônsul.
As funções consulares consistem em:
A) Proteger o Estado recetor e proteger os interesses do Estado que envia os seus nacionais. Os indivíduos e entidades corporativas, têm de exercer dentro dos limites permitidos pelo direito internacional;
B) Promover o desenvolvimento de relações comerciais, económicas, culturais e científicas entre o Estado remetente e o Estado recetor e estimular relações de amizade entre elas, em conformidade com as disposições da presente Convenção;
C) Averiguar todos os meios legais, condições e os desenvolvimentos nos aspetos comerciais, económicos, vida cultural e científica do Estado recetor. Por consequência, reporta-las ao Governo do Estado remetente e fornecer informações às pessoas interessadas;
D) Emitir passaportes e documentos de viagem para os nacionais do Estado remetente, e facilitar os documentos necessários às pessoas que desejam viajar para esse mesmo Estado;
E) Ajudar e auxiliar os nacionais, tanto corporações corporativas como individuais do Estado remetente;
F) Exercer funções como notário e conservador civil. Operar determinadas funções de natureza administrativa, desde que não haja nada que esteja a contrariar as leis e regulamentos do Estado recetor;
G) De acordo com as leis e regulamentos do Estado recetor, é prudente salvaguardar os interesses dos nacionais, pessoas individuais e coletivas do Estado, em casos de mortes no território do Estado recetor;
H) Salvaguardar, dentro dos limites impostos pelas leis e regulamentos do Estado recetor, os interesses de menores e outras pessoas que não possuam capacidade plena, particularmente, quando existe qualquer tipo de proteção sobre elas, ao qual se deve respeitar.
I) Dominar as práticas e procedimentos obtidos no Estado recetor. Organizar e definir uma apresentação adequada para os nacionais do Estado remetente e de acordo com as leis e regulamentos de o Estado recetor, para que perante os tribunais e outras autoridades do Estado recetor, consigam obter medidas provisórias para a preservação dos direitos e interesses desses nacionais que na sua ausência ou por outro motivo não consigam na altura assumir a defesa de seus direitos e interesses;
J) Transmitir documentos judiciais e extrajudiciais, ou executar cartas rogatórias, ou comissões para obter provas perante os tribunais do Estado remetente, de acordo com os acordos internacionais em vigor ou na ausência de tais acordos internacionais de qualquer outra forma compatível com as leis e regulamentos do Estado recetor;
K) Exercer os direitos de supervisão e fiscalização previstos nas leis e regulamentos do Estado remetente para os navios e aeronaves registadas nesse Estado, e consequentemente para as suas tripulações;
l) Aumentar a assistência aos navios, aeronaves e às suas tripulações, mencionados na alínea K) do parágrafo anterior. Levar declarações a respeito da viagem de um navio. Examinar e carimbar os documentos do navio, e sem prejudicar os poderes das autoridades do Estado recetor, conduzindo as investigações sobre quaisquer incidentes ocorridos durante a viagem e resolver atritos de qualquer espécie, entre o capitão, os oficiais e os marinheiros.
M) Desempenhar outras funções confiadas a um posto Consular pelo Estado remetente, desde que estas não sejam proibidas pelas leis e regulamentos do Estado recetor ou que não sejam criadas objeções referidas nos acordos internacionais em entre o Estado remetente e o Estado recetor.
Em suma, os Cônsules Honorários fornecem um recurso para o desenvolvimento económico, comércio, intercâmbios culturais e assistência consular tanto para os Estados remetentes quanto para os recetores.
Fonte: http://honoraryconsul.blogspot.com/2009/07/defining-honorary-consul.html?m=1