Informação Geral
Os nacionais portugueses casados em país estrangeiro deverão promover o registo do seu casamento (mesmo quando casados com cidadãos estrangeiros) no Consulado português da sua área de residência, no qual deverão estar devidamente inscritos.

O registo lavrado no Posto Consular é remetido à respectiva Conservatória de nascimento (ou à Conservatória dos Registos Centrais quando se trate de nascidos no estrangeiro) para integração no registo civil português. O registo considera-se completo quando averbado ao respectivo assento de nascimento dos cônjuges de nacionalidade portuguesa.

Documentos a Submeter pelos Cônjuges de Nacionalidade Portuguesa
Certidão de nascimento emitida há menos de 6 meses (requerer directamente à Conservatória de nascimento ou através da Internet para (www.dgrn.mj.pt)

Cópia certificada da certidão de casamento estrangeira legalizada pelo Consulado português com jurisdição sobre a área onde a cerimónia foi efectuada. A certidão deverá especificar se o casamento foi católico, religioso não católico ou civil;

Declaração da cônjuge sobre os apelidos do marido que tiver adoptado.

Documentos a Submeter pelo Cônjuge Estrangeiro
Cópia certificada da certidão de nascimento de cônjuge estrangeiro deve acompanhar a documentação acima.

Observações
Os documentos devem ser originais ou cópias certificadas e passarão a fazer parte do processo do registo do casamento, não podendo ser devolvidos.

EMOLUMENTOS CONSULARES
USD $127.87

Pagamento a efectuar em dinheiro ou Money Order, à ordem de “Consulate of Portugal”. Não se aceitam cheques pessoais.
Emolumentos sujeitos a alteração, devido a variações na taxa de câmbio Euro/Dólar