Quem pode Beneficiar
Nacionais portugueses maiores de 18 anos, que tenham residido neste país por período superior a 12 meses, e que sejam portadores de carta de condução válida há pelo menos 12 meses.

Cooperantes, professores de língua e cultura portuguesas e representantes no estrangeiro de serviços públicos portugueses, que tenham desenvolvido actividade profissional neste país por período superior a 12 meses.

Condições Obrigatórias para Importação do Veículo
O veículo a importar pode ser automóvel ligeiro, de passageiros ou misto e deve obedecer às seguintes condições:
· Ser importado por ocasião da transferência da residência para Portugal;
· Ter sido adquirido nas condições gerais de tributação do mercado do país de procedência;
· Ter sido propriedade do interessado no país de proveniência durante, pelo menos, 12 meses antes da transferência para Portugal (ou seja, o Título deve estar em nome do interessado há mais de 12 meses);

Documentação a Submeter para a Emissão do Certificado para Legalização Automóvel
(O requerente deve estar devidamente inscrito no Consulado português da sua área de residência)

· Título de Propriedade, em nome do proprietário por período superior a 12 meses*;
· Registo do veículo junto das autoridades locais;
· Prova de ter residido neste país por período superior a 12 meses (carta do empregador, recibos do pagamento de impostos ao IRS relativos aos · Últimos 2 anos, rendas de casa, visto, contas de electricidade, ou outros);
· Carta de condução válida.

Prazo para Legalização do Veículo em Portugal
O prazo máximo de permanência do automóvel, sem regularização, é de 180 dias a partir da data de entrada no país. O pedido de benefício fiscal deve ser apresentado à Alfândega no prazo de 12 meses a contar da data de entrada no país.

Os veículos importados com isenção só podem ser cedidos, doados, transmitidos ou vendidos 5 anos após a sua importação definitiva. Durante os primeiros 12 meses, só podem ser conduzidos pelo proprietário ou por membros do agregado familiar.

Excepções
Não se consideram residentes nos Estados Unidos as pessoas que se encontrem neste país para efeitos de estudos, estágios ou execução de funções de duração determinada até dois anos.

Emolumentos Consulares
· Certificado para Importação de Automóvel — USD $106.56
· Certificado de Residência — USD $31.97
· Certificado de Autenticidade de Carta de Condução nos EUA(*) — USD $31.97
(*)Para os que não possuam carta de condução válida em Portugal

Pagamento a efectuar em dinheiro ou Money Order, à ordem de “Consulate of Portugal”. Não se aceitam cheques pessoais.

ENVIO DOS DOCUMENTOS POR CORREIO
Nos pedidos feitos por correio é favor contactar o Consulado para saber a quantia a adicionar para esse efeito.
Emolumentos sujeitos a alteração, devido a variações na taxa de câmbio Euro/Dólar