Informação Geral
O óbito de cidadãos nacionais ocorrido em país estrangeiro deve ser integrado no registo civil português a fim de ser averbado à certidão de nascimento do falecido.
A integração pode ser solicitada directamente em Portugal à Conservatória do Registo Civil detentora da certidão de nascimento da pessoa falecida, ou ao Consulado português da área de falecimento.
Documentos a Submeter
Cópia certificada da Certidão de Óbito emitida pelas autoridades estrangeiras (*);
Passaporte português e bilhete de identidade do falecido caso o falecido não se encontre inscrito no Consulado;
Cópia da certidão de nascimento portuguesa do falecido.
Cópia da certidão de nascimento do familiar sobrevivente mais próximo.
(*)Se o registo de óbito for feito diretamente à Conservatória em Portugal, a certidão de óbito terá que ser previamente traduzida e autenticada no Consulado de Portugal mais próximo.
Pagamento a efectuar em dinheiro ou Money Order, à ordem de “Consulate of Portugal”. Não se aceitam cheques pessoais.
Emolumentos sujeitos a alteração, devido a variações na taxa de câmbio Euro/Dólar