Cartão de Cidadão
O Cartão de Cidadão é o novo documento de identificação multifuncional dos cidadãos portugueses, em formato de smart card, com um chip de contacto integrado, que veio substituir cinco cartões de identificação atualmente existentes:
- Bilhete de Identidade
- Cartão da Segurança Social
- Cartão de Contribuinte
- Cartão do Serviço Nacional de Saúde
- Cartão de Eleitor
Quais as características do Cartão de Cidadão?
O Cartão de Cidadão permite a identificação visual e presencial de forma segura dos cidadãos portugueses, bem como a identificação e autenticação eletrónica em atos informatizados, exibindo:
- Na frente, a fotografia e os elementos de identificação civil;
- No verso, os números de identificação dos diferentes organismos cujos cartões agrega e substitui, uma zona de leitura óptica e o chip de contacto, com os certificados digitais (para autenticação e assinatura eletrónica).
Quais as funcionalidades de identificação eletrónica do Cartão de Cidadão?
O Cartão de Cidadão possibilita:
A autenticação eletrónica do cidadão perante serviços públicos e privados; o envio de informação de identificação pessoal nos contactos com a Administrarão Pública ou em transações autorizadas pelo cidadão; a assinatura digital de documentos, recorrendo ao certificado digital qualificado, que tem disponível, com o mesmo valor da assinatura manuscrita.
Onde pode ser solicitado o Cartão de Cidadão?
O Cartão de Cidadão poderá ser solicitado:
Em Portugal:
- nos Serviços de Identificação Civil;
- nas Conservatórias do Registo Civil;
- nas Lojas do Cidadão ou em serviços equivalentes;
No Estrangeiro, através da rede consular portuguesa, estando disponível nos seguintes postos:
- Consulado Geral de Portugal em Barcelona
- Consulado Geral de Portugal em Belém do Pará
- Consulado Geral de Portugal em Belo Horizonte
- Consulado Geral de Portugal em Benguela
- Consulado Geral de Portugal em Bordéus
- Consulado Geral de Portugal em Boston
- Consulado Geral de Portugal na Cidade do Cabo
- Consulado Geral de Portugal em Caracas
- Consulado Geral de Portugal em Dusseldorf
- Consulado Geral de Portugal em Estrasburgo
- Consulado Geral de Portugal em Estugarda
- Consulado Geral de Portugal em Genebra
- Consulado Geral de Portugal em Goa
- Consulado Geral de Portugal em Hamburgo
- Consulado Geral de Portugal em Joanesburgo
- Consulado Geral de Portugal em Londres
- Consulado Geral de Portugal em Luanda
- Consulado Geral de Portugal no Luxemburgo
- Consulado Geral de Portugal em Lyon
- Consulado Geral de Portugal em Macau
- Consulado Geral de Portugal em Manchester
- Consulado Geral de Portugal em Maputo
- Consulado Geral de Portugal em Marselha
- Consulado Geral de Portugal em Montreal
- Consulado Geral de Portugal em New Bedford
- Consulado Geral de Portugal em Newark
- Consulado Geral de Portugal em Nova Iorque
- Consulado Geral de Portugal em Paris
- Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro
- Consulado Geral de Portugal em São Francisco
- Consulado Geral de Portugal em Salvador da Baía
- Consulado Geral de Portugal em São Paulo
- Consulado Geral de Portugal em Sevilha
- Consulado Geral de Portugal em Sidney
- Consulado Geral de Portugal em Toronto
- Consulado Geral de Portugal em Valência
- Consulado Geral de Portugal em Vancouver
- Consulado Geral de Portugal em Zurique
- Secção Consular da Embaixada de Portugal em Berlim
- Secção Consular da Embaixada de Portugal em Berna
- Secção Consular da Embaixada de Portugal em Brasília
- Secção Consular da Embaixada de Portugal em Bruxelas
- Secção Consular da Embaixada de Portugal em Bucareste
- Secção Consular da Embaixada de Portugal em Budapeste
- Secção Consular da Embaixada de Portugal em Buenos Aires
- Secção Consular da Embaixada a de Portugal em Camberra
- Secção Consular da Embaixada de Portugal em Dublin
- Secção Consular da Embaixada de Portugal em Madrid
- Secção Consular da Embaixada de Portugal em Montevideo
- Secção Consular da Embaixada de Portugal em Moscovo
- Secção Consular da Embaixada de Portugal em Nicósia
- Secção Consular da Embaixada de Portugal em Nova Delhi
- Secção Consular da Embaixada de Portugal em Oslo
- Secção Consular da Embaixada de Portugal em Otawa
- Secção Consular da Embaixada de Portugal em Pretória
- Secção Consular da Embaixada de Portugal em Haia
- Secção Consular da Embaixada de Portugal em Sófia
- Secção Consular da Embaixada de Portugal em Tel Aviv
- Secção Consular da Embaixada de Portugal em Washington
- Secção Consular da Embaixada de Portugal em Zagreb
- Vice-Consulado de Portugal em Curitiba
- Vice Consulado de Portugal em Fortaleza
- Vice Consulado de Portugal em Frankfurt
- Vice Consulado de Portugal em Providence
- Vice Consulado de Portugal em Toulouse
- Vice Consulado de Portugal em Vigo
- Escritório Consular de Portugal em Lugano
- Escritório Consular de Portugal em Sion
- Consulado Ad Honorem de Portugal em Andorra
- Consulado AD Honorem de Portugal em Palm Coast
Quais os documentos necessários para solicitar o Cartão de Cidadão?
Sempre que possível, deverão ser apresentados bilhete de identidade e cartões de contribuinte, segurança social, utente do serviço nacional de saúde e de eleitor junto dos Serviços competentes.
Situações específicas
- Menor de 12 anos, que apresente o seu bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão junto dos Serviços competentes, terá de ser acompanhadopor familiar maior (de preferência pai ou mãe), identificado com bilhete de identidade, Cartão de Cidadão ou documento de inscrição no Posto/Secção Consular;
- Menor de 12 anos, que não apresente bilhete de identidade (1ª vez, perda ou roubo) ou Cartão de Cidadão (perda ou roubo) junto dos Serviços competentes, terá de ser acompanhado:
Por familiar maior (pai, mãe, irmãos ou avós), identificado com o bilhete de identidade, Cartão de Cidadão ou documento de inscrição no Posto/Secção Consular;
Ou por um terceiro, identificado com bilhete de identidade, Cartão de Cidadão ou documento de inscrição no Posto/Secção Consular e com documento que comprove a sua qualidade de quem, nos termos legais, exerce o poder paternal.
- Maior de 12 anos, apresenta o seu último bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão junto dos Serviços competentes;
- Maior de 12 anos que não apresente bilhete de identidade (1ª vez, perda ou roubo) nos Serviços competentes, terá de:
Juntar documento complementar do próprio (bilhete de identidade estrangeiro, Cartão de Cidadão, carta de condução, passaporte ou documento de inscrição no Posto/Secção Consular);
Ou juntar dois documentos originais (bilhete de identidade, Cartão de Cidadão, carta de condução, passaporte ou documento de inscrição no Posto/Secção Consular) de familiares maiores (pai, mãe, filhos, irmãos, avós ou cônjuge);
Ou fazer-se acompanhar por um familiar maior (pai, mãe, irmãos, avós ou cônjuge), identificado com bilhete de identidade, Cartão de Cidadão, ou documento de inscrição no Posto/Secção Consular;
Ou fazer-se acompanhar por duas testemunhas, identificadas com bilhete de identidade, Cartão de Cidadão ou documento de inscrição no Posto/Secção Consular.
- Interdito ou inabilitado por anomalia psíquica, que apresente ou não bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão junto dos Serviços competentes, terá de ser acompanhado:
- por 3º identificado com bilhete de identidade, Cartão de Cidadão, documento de inscrição no Posto/Secção Consular e com documento que comprove a sua qualidade de quem, nos termos legais, exerce a tutela ou curatela.
Qual a validade do Cartão de Cidadão?
O Cartão de Cidadão é válido por 5 anos, no entanto, em algumas situações excecionais, o prazo de validade poderá ser diferente.
Quanto custa o pedido de emissão do Cartão de Cidadão?
- $21.32 – Pedido normal com serviço de expedição para o estrangeiro
- $13.32 – Pedido normal com serviço de expedição para o estrangeiro (menores de 6 anos)
- $3.20 – Pedido autónomo de alteração de morada
O que é necessário para proceder ao levantamento do Cartão de Cidadão?
O requerente deverá apresentar todos os cartões que irão ser substituídos pelo Cartão de Cidadão para serem inutilizados.
O Cartão de Cidadão só poderá ser levantado pelo próprio, independentemente da idade, sendo os menores de 12 anos acompanhados por quem exerce o poder paternal, munido de identificação válida (bilhete de identidade, Cartão de Cidadão, passaporte ou documento de inscrição consular), depois de recebida a carta PIN, enviada pelos serviços em Portugal para a morada indicada no momento do pedido. É possível o pedido ser efetuado em Portugal e a ativação ser feita no Posto/secção consular que já funcione como serviço competente.
O requerente terá obrigatoriamente de exibir a carta PIN ao funcionário dos Serviços competentes para proceder ao levantamento do Cartão de Cidadão.
No momento do levantamento, o requerente é solicitado a validar e confirmar todos os dados constantes do respetivo documento.
O requerente tem um ano após a emissão da carta PIN para proceder ao levantamento do Cartão de Cidadão.
A ativação da assinatura eletrónica apenas é possível aos maiores de 16 anos, que não estejam interditos ou inabilitados por anomalia psíquica, desde que apresentem o Cartão de Cidadão.
Validade do Cartão de Cidadão para viajar no Espaço Schengen?
O Cartão de Cidadão é o documento oficial de identificação com valor legal em Portugal e nos países onde o atual BI tem essa função, servindo como documento de viagem no espaço Schengen.
Para informações mais pormenorizadas, deverá ser consultado o sítio Internet www.cartaodecidadao.pt .