Os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe português, podem requerer o registo do seu nascimento na Conservatória dos Registos Centrais, através do Consulado português da sua área de residência.
A nacionalidade portuguesa só se torna efectiva após completado o registo na Conservatória dos Registos Centrais. Documentos portugueses de viagem e de identificação só poderão ser emitidos após ter sido recebida da Conservatória a respectiva cota de integração no registo civil português. O processo de registo pode levar de 1 a 2 anos.
REGISTO DE NASCIMENTO DE MENORES (ATÉ 17 ANOS)
Os pais (mesmo se um for estrangeiro) devem requerer o registo por declaração directa, no Consulado português onde se encontre(m) inscrito(s), mediante apresentação da seguinte documentação:
Certidão de nascimento da criança a registar;
Passaportes e bilhetes de identidade dos progenitores de nacionalidade portuguesa ainda não inscritos no consulado;
Documento de identificação de qualquer dos progenitores de nacionalidade estrangeira;
Cartão de residência dos progenitores: visto autorização de residência ou prova de cidadania estrangeira.
MAIORES DE 18 ANOS
Por declaração directa, no Consulado, do próprio requerente, com apresentação dos seguintes documentos:
Do Requerente:
Certidão de Nascimento, legalizada por Apostille para os naturais dos países constantes da lista anexa, ou pelo Consulado português da área de nascimento para os naturais de outros países (Vide Lista Anexa);
Documentos de identificação, tais como passaporte actual, cartões de identidade ou outros que contenham foto e assinatura do requerente;
Documento comprovativo do estado civil actual, nos casos de requerentes casados, viúvos ou divorciados. Uma vez adquirida a nacionalidade portuguesa, deverá ser efectuado o registo desse estado civil junto da Conservatória dos Registos Centrais, através de um Consulado.
Prova de residência nos Estados Unidos.
Do(s) Progenitor(es) Português(es)
Certidões de Nascimento emitidas há menos de 6 meses, com o casamento devidamente averbado. Os progenitores que tenham alterado o estado civil em país estrangeiro, deverão promover o registo dessa alteração através do Consulado da sua área de residência ou, em Portugal, na Conservatória de nascimento.
Cópias certificadas dos passaportes ou bilhetes de identidade dos pais.
Se os pais não forem casados quando o(a) requerente nasceu, os pais deverão assinar documento comprovando a paternidade enquanto a criança for de menor idade.
Cópias dos documentos de identificação dos pais ( passaportes, B. I., etc.)
LEGALIZAÇÃO DE CERTIDÕES DE NASCIMENTOS
As certidões de nascimento a submeter com os documentos podem ser legalizadas de acordo com uma das seguintes maneiras:
LEGALIZAÇÃO POR APOSTILLE
Apostilles são documentos de legalização emitidos pelas competentes autoridades dos países constantes da lista abaixo, signatários da Convenção de Haia de 1961 Relativa à Supressão da Exigência de Legalização Consular em Actos Públicos Estrangeiros.
A emissão de Apostille é solicitada da seguinte forma:
Nos EUA – Dirigir o pedido ao Office of the Secretary of State do Estado onde nasceu o requerente;
Em Outros Países – O requerente deverá contactar o Consulado do país de origem a fim de obter uma lista das entidades emissoras.
LISTA DE PAÍSES EMISSORES DE APOSTILLES
Antigua & Barbados
Argentina
Bahamas
Belgium
Botswana
Brunei
Cyprus
Fiji
Finland
Germany
Greece
Holland
Hungary
Israel
Japan
Liechtenstein
Luxemburg
Mauricius
Malalawi
Malta
Marshall Islands
Norway
Panama
Seichelles
Spain
Switzerland
Togo
Turkey
United Kingdom
United States
LEGALIZAÇÃO CONSULAR
Os requerentes naturais de países que não constam da lista acima, devem solicitar a legalização da certidão de nascimento directamente ao Consulado português com jurisdição sobre a sua área de nascimento.
Como requisitar certidões a Portugal
Se os pais nasceram em Portugal, certidões de nascimento podem ser obtidas por internet: www.dgrn.mj.pt ou contactando a Conservatória da área onde os pais nasceram.
Se nasceram no estrangeiro, podem requerer certidões por correio à:
Conservatória dos Registos Centrais
Rua Rodrigo da Fonseca, 200
1099-003 Lisboa, Portugal
EMOLUMENTOS CONSULARES
Grátis – até 14
USD $21.31 – 14 a 17
USD $234.43 – 18+
Pagamento a efectuar em dinheiro ou Money Order, à ordem de “Consulate of Portugal”. Não se aceitam cheques pessoais.
Emolumentos sujeitos a alteração, devido a variações na taxa de câmbio Euro/Dólar